STJ AREsp 3144323
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial e de agravo em recurso especial em razão de manifesta intempestividade. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por JOELMA RODRIGUES DE LISBOA DOS SANTOS, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso que interpusera. Ação: revisional de contrato bancário, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela agravante em face de BANCO PAN S.A., na qual requer a revisão do contrato com a adequação dos encargos remuneratórios à taxa média do Banco Central e a repetição/compensação de valores cobrados indevidamente. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) revisar o contrato, com adequação dos encargos remuneratórios à taxa média divulgada pelo Banco Central; ii) autorizar a repetição/compensação do indébito, de forma simples; iii) determinar a modificação do contrato, com recálculo das parcelas.