STJ AREsp 2548476
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO QUE NÃO ATACOU ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em agravo regimental que manteve decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se houve omissão e contradição no julgamento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se constata omissão no acórdão que expressamente se manifestou sobre inexistência de impugnação ao óbice da súmula 83 do STJ. 4. Os embargos de declaração não constituem meio para rediscutir matéria já apreciada, sendo admissíveis apenas para sanar omissões, contradições ou obscuridades, inexistentes no caso em tela. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por MARCELO ALVES DA SILVA contra acórdão proferido pela Quinta Turma do STJ, que negou provimento a agravo regimental interposto no bojo de agravo em recurso especial (e-STJ fls. 926). O embargante alega ser omisso o julgado na medida em que não teria se manifestado "sobre a aplicação do princípio da presunção de inocência, a fim de reconhecer a inexistência de provas para a condenação". Sustenta, ain da que o acórdão foi contraditório na medida em que "diferentemente do asseverado no acórdão ora combatido, denota-se no agravo em recurso especial, que todos os argumentos da r. decisão que negou soerguimento ao recurso especial foram debatidos, ainda, de forma isolada, apresentando argumentos em todos os pontos, uma vez que as matérias foram pré-questionadas anteriormente". Requer acolhimento dos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para que seja sanado o vício apontado, provido o agravo regimental, conhecido o agravo e provido o recurso especial (e-STJ 934/942). Em contrarrazões, o recorrido posta-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso(e-STJ fls. 951/954). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO QUE NÃO ATACOU ESPECIFICAMENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em agravo regimental que manteve decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: definir se houve omissão e contradição no julgamento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se constata omissão no acórdão que expressamente se manifestou sobre inexistência de impugnação ao óbice da súmula 83 do STJ. 4. Os embargos de declaração não constituem meio para rediscutir matéria já apreciada, sendo admissíveis apenas para sanar omissões, contradições ou obscuridades, inexistentes no caso em tela. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitados.