STJ HC 948782
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO LIMINAR. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em outro habeas corpus, à luz da Súmula 691 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não ocorre. 4. Hipótese em que é imputado ao paciente certa influência nas operações logísticas da organização criminosa (corréus presos com mais de 1 tonelada de entorpecentes em caminhão de propriedade do paciente), além da ausência de demonstração que a unidade prisional não disponibiliza tratamento adequado. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO LIMINAR. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em outro habeas corpus, à luz da Súmula 691 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro writ, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não ocorre. 4. Hipótese em que é imputado ao paciente certa influência nas operações logísticas da organização criminosa (corréus presos com mais de 1 tonelada de entorpecentes em caminhão de propriedade do paciente), além da ausência de demonstração que a unidade prisional não disponibiliza tratamento adequado. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.