Decisão · STJ

STJ AREsp 2660745

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-06-06publicado em 2024-11-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. FERIADO LOCAL. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por intempestividade. 2. A parte recorrente alegou feriados e suspensões de expediente, mas não comprovou documentalmente no momento da interposição do recurso. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARIA DE LOURDES DANTAS DOS SANTOS, contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial (fls. 73-74). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 17): Agravo de instrumento. Antecipação de tutela. Indenização por acidente de trânsito. Ausência de prova inequívoca sobre a dinâmica do acidente. Relatos díspares. Provável rompimento de nexo causal por culpa exclusiva da vítima que desequilibrou-se sozinha. Necessidade de dilação probatória. Inexistência de verossimilhança das alegações. Decisão que antecipou os efeitos da sentença cassada. Recurso provido. Sem embargos de declaração opostos. Alega a agravante que foi intimada do acórdão proferido pelo TJ/SP no dia 5/12/2023, assim, considerando o recesso forense entre 20/12/2023 e 20/1/2024 (art. 220 do CPC), Dia da Justiça em 8/12/2023 (TJSP - Provimento CSM2.678/2022), Feriado Municipal do Aniversário de São Paulo em 25/1/2024 (TJSP - Provimento CSM N. 2.728/2023) e Suspensão de Expediente em 26.1.2024 (TJSP - Provimento CSM n. 2.733/2024), a interposição do Recurso Especial no dia 31/1/2024, mostra-se manifestamente tempestiva, pois dentro do prazo de 15 dias úteis previstos no art. 1.003 do CPC. Sustenta que o TJSP não inadmitiu o recurso especial por intempestividade, mas por considerar que não houve contrariedade a tratado ou lei federal. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. FERIADO LOCAL. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por intempestividade. 2. A parte recorrente alegou feriados e suspensões de expediente, mas não comprovou documentalmente no momento da interposição do recurso. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →