STJ EAREsp 2502406
TRIBUTÁRIOPENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica do fundamento da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento invocado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO DE ASSIS COSME contra decisão de fls. 644/647, de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois não impugnados os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, aplicando, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ. No presente regimental, a defesa do agravante reitera as alegações trazidas no recurso especial. Sustenta que " o processo em análise, como demonstrado, está maculado de nulidades, seja por não ter sido o causídico intimado da pauta de julgamento do apelo, em manifesta violação ao art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, o que ceifou o seu direito de sustentação oral, seja porque os embargos declaratórios opostos pela defesa não foram conhecidos sob a alegação de ter sido interposto por advogado que não tem procuração, sem, todavia, ter-lhe sido dada a oportunidade de regularizar a representação mediante prévia intimação, em ofensa aos arts. 76 e 932, do CPC" (fl. 659). Requer o provimento do agravo para que o recurso especial seja julgado procedente. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação específica do fundamento da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento invocado na decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido.