STJ AREsp 2725214
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação das Súmulas 282/STF e 7/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por LUIZ MASSAMI TAKAOKA - ESPÓLIO em face da agravante, visando a cobertura de internação domiciliar.