Decisão · STJ

STJ RMS 71387

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-05-16publicado em 2024-10-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NULIDADE DE ACORDO FIRMADO ENTRE A COOPERATIVA ESTIPULANTE E A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. REGULARIDADE DOS REAJUSTES DE MENSALIDADES. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. "A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça desde que o objetivo seja unicamente o de exercer o controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo subjacente" (AgInt no RMS 70.880/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023). 2. Discute-se a competência do Juizado Especial Cível para processar e julgar ação declaratória de inexistência de débito proposta por cooperado, que visa à nulidade de termo de confissão de dívida firmado entre a cooperativa estipulante e a operadora do plano de saúde no valor total de R$ 2.699.210,23 (dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil, duzentos e dez reais e vinte e três centavos). 3. O Tribunal de origem denegou a segurança sob o fundamento de que o acórdão impugnado não se mostra ilegal, porque a validade da cobrança da dívida poderia ser comprovada por prova documental, não havendo necessidade de perícia. 4. Revela-se uma incongruência denegar a segurança sob o fundamento de ser desnecessária a realização de prova pericial, se a decisão proferida pelo Juizado Especial, em total contrassenso, declarou nulo o acordo objeto da lide sob o argumento de que a operadora do plano de saúde não apresentou cálculos atuariais que pudessem subsidiar a cobrança dos cooperados. 5. Diante das circunstâncias do caso concreto, não há como ser acolhido o pedido da autora, de reconhecimento de nulidade do termo de acordo que versa sobre reajustes retroativos do plano de saúde coletivo, sem que se oportunize a realização de perícia técnica, meio de prova não admitido na sistemática da Lei 9.099/95. 6. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso ordinário, a fim de conceder a segurança para anular o ato judicial impugnado, remetendo-se o processo à Justiça Comum. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, sob o fundamento de que a necessidade de prova pericial, por si só, não afastaria a competência do Juizado Especial, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões recursais, a agravante insiste na incompetência do Juizado Especial para o julgamento da demanda, em razão da complexidade da demanda e da necessidade de realização de cálculos atuariais. Alega que o eg. TJ-SP, em situações semelhantes, concedeu mandados de segurança para, reconhecendo a incompetência do Juizado Especial, determinar a remessa dos autos à Justiça Comum. Afirma que "resta caracterizado a necessidade de prova pericial e incompetência do Juizado Especial, requerendo, desta forma, que seja logo, diante da violação ao disposto no artigo 98, I, da Constituição Federal e do art. 51, Inc II da Lei 9.099/95, requer a declaração de incompetência do Juizado Especial Cível da Comarca de Taquaritinga, por ser a Justiça Comum daquela Comarca competente para julgar o processo ante a necessidade de realização de perícia atuarial" (fl. 808). Ao final, requer a reforma da decisão agravada, para que seja dado provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, ou a apreciação do presente agravo interno pelo Colegiado. O agravado não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 814, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. DISCUSSÃO SOBRE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NULIDADE DE ACORDO FIRMADO ENTRE A COOPERATIVA ESTIPULANTE E A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. REGULARIDADE DOS REAJUSTES DE MENSALIDADES. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. "A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça desde que o objetivo seja unicamente o de exercer o controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo subjacente" (AgInt no RMS 70.880/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 24/5/2023). 2. Discute-se a competência do Juizado Especial Cível para processar e julgar ação declaratória de inexistência de débito proposta por cooperado, que visa à nulidade de termo de confissão de dívida firmado entre a cooperativa estipulante e a operadora do plano de saúde no valor total de R$ 2.699.210,23 (dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil, duzentos e dez reais e vinte e três centavos). 3. O Tribunal de origem denegou a segurança sob o fundamento de que o acórdão impugnado não se mostra ilegal, porque a validade da cobrança da dívida poderia ser comprovada por prova documental, não havendo necessidade de perícia. 4. Revela-se uma incongruência denegar a segurança sob o fundamento de ser desnecessária a realização de prova pericial, se a decisão proferida pelo Juizado Especial, em total contrassenso, declarou nulo o acordo objeto da lide sob o argumento de que a operadora do plano de saúde não apresentou cálculos atuariais que pudessem subsidiar a cobrança dos cooperados. 5. Diante das circunstâncias do caso concreto, não há como ser acolhido o pedido da autora, de reconhecimento de nulidade do termo de acordo que versa sobre reajustes retroativos do plano de saúde coletivo, sem que se oportunize a realização de perícia técnica, meio de prova não admitido na sistemática da Lei 9.099/95. 6. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso ordinário, a fim de conceder a segurança para anular o ato judicial impugnado, remetendo-se o processo à Justiça Comum.
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