Decisão · STJ

STJ AREsp 2616687

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-31publicado em 2024-11-13
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS INDEVIDAMENTE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de restituição de valores retidos indevidamente. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NARANEY OLIVEIRA JEUNON, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: restituição de valores retidos indevidamente, ajuizada por NARANEY OLIVEIRA JEUNON, em face de BANCO DO BRASIL S/A e BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A. Sentença: julgou improcedente o pedido e condenou a agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, a serem rateados entre os advogados dos agravados, no importe de 50% para os patronos do BANCO DO BRASIL S/A e 50% para os patronos da BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A.
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