STJ EAREsp 2236780
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica inobservância do princípio da dialeticidade recursal, circunstância essa que obsta o conhecimento do agravo regimental, por aplicação analógica das Súmulas 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Francielle Rodrigues da Silva Vicente e William Ferreira Cavalcanti contra a decisão monocrática, de fls. 722/726, na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial; concedendo, entretanto, habeas corpus, de ofício, para fixação de regime menos gravoso (semiaberto). Em suas razões (fls. 733/743), a defesa afirma, em suma, que a decisão monocrática está demasiadamente apegada ao formalismo excessivo (fl. 439). Sustenta que o recurso especial aborda os artigos dos quais o acórdão transgride da legislação federal, e que, portanto, o que foi relatado pela defesa deve ser aceito como proposta para a reforma do acórdão vergastado (fl. 740). Requer, assim, a reforma de decisão. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada implica inobservância do princípio da dialeticidade recursal, circunstância essa que obsta o conhecimento do agravo regimental, por aplicação analógica das Súmulas 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.