Decisão · STJ

STJ AREsp 3153627

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-12-09publicado em 2026-06-08
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Intimada para comprovar a tempestividade recursal, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte agravante não apresentou documento hábil, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RAIMUNDO RODRIGUES DE CASTRO, MARIA APARECIDA ASSUNCAO CASTRO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: execução de título extrajudicial, auxiliada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RIO BRANCO LTDA - SICOOB UNIRBO (atualmente BANCO SICOOB), em face de RAIMUNDO RODRIGUES DE CASTRO e MARIA APARECIDA ASSUNÇÃO CASTRO, na qual requer a satisfação de crédito com base em contrato de renegociação de dívida com garantia real.
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