STJ AREsp 2897843
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA. PREVISÃO CONTRATUAL. RESCISÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RIGONATO IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATOS DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. PREVISÃO CONTRATUAL DE EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA PROMITENTE VENDEDORA. ANUÊNCIA NÃO VERIFICADA. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. A legitimidade para a causa diz respeito à pertinência subjetiva da ação, sendo necessária a existência de vínculo entre os sujeitos da demanda, haja vista a ninguém ser dado direito de pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo nas hipóteses previstas em lei. Verificado que o contrato de promessa e compra e venda de imóvel apresenta cláusula vedando expressamente a cessão de direitos referentes aos imóveis, sem a prévia anuência da promitente vendedora, não há como ser reconhecida a legitimidade da cessionária para propor a ação para discutir o pacto originário. É ineficaz em relação ao vendedor a cessão de direitos entabulada entre o adquirente originário e o cessionário quando inexistente a comprovação da prévia anuência deste, expressamente exigida em cláusula de contrato de compra e venda. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA" (e-STJ fl. 595). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 612/620). No recurso especial (e-STJ fls. 624/637), o recorrente alega violação dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil. Defende, em síntese, que restou demonstrado na instrução probatória que houve aceite da parte recorrida, ainda que tácito, da cessão de direito que tornou a recorrente o agente legítimo do contrato. Nesse sentido sustenta que é parte legítima para pleitear a restituição de valores pagos na vigência do contrato, "uma vez que que a cessão dos direitos do contrato foi confirmada pela própria Recorrida ao possibilitar a renegociação/reativação de um contrato já rescindido diretamente com ela" (e-STJ fl. 637). Sem a apresentação das contrarrazões (e-STJ fl. 647), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA. PREVISÃO CONTRATUAL. RESCISÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.