Decisão · STJ

STJ AREsp 2370140

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-05-19publicado em 2024-10-30
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta a dispositivo legal). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE HIROSHI KANASHIRO - ESPÓLIO (JORGE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo anteriormente manejado devido à ausência de impugnação de fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) houve contrariedade à Recomendação nº 134 do CNJ; e (2) não se aplica o óbice da Súmula nº 7 do STJ. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 263). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de afronta a dispositivo legal). 2. Agravo interno não provido.
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