STJ REsp 2184687
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. QUERELA NULLITATIS. PRETENSÃO INCIDENTAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Admite-se a invocação da nulidade de decisões transitadas em julgado eivadas de vício na citação sem a necessidade de forma específica ou de propositura de uma ação declaratória autônoma. A jurisprudência do STJ entende como hipótese de extremo formalismo processual restringir à ação declaratória autônoma como único meio para declarar a nulidade de decisão proferida sem a devida citação das partes. 3. No caso, aferir a satisfação do ônus probatório e a correição da valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, o q ue impede a análise da violação do artigo 373, I, do Código de Processo Civil no recurso especial. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por J. M. S., com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco assim ementado: "AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO E DE PAGAMENTO DE CUSTAS EM PROCESSO ANTERIOR. PRELIMINARES REJEITADAS. NULIDADE DA CITAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECISÃO UNÂNIME. - A sentença poderá ser rescindida quando observado a existência de dolo da parte vencedora, tendente a impedir a atuação processual do adversário, ou manipular, dificultar ou causar influência na ponderação do juiz, de forma a modificar a decisão que seria contrária se não houvesse a ocorrência de vícios; - Não parece razoável que o ora demandado desconhecesse o endereço onde reside o filho, na companhia da genitora. Observa-se dos autos, ademais, que a autora conta com 71 (setenta e um) anos de idade, possui transtorno psiquiátrico duradouro e irreversível, tudo conforme documento médico; - A exclusividade da querela nullitatis para a declaração de nulidade de decisão proferida sem regular citação das partes, representa solução extremamente marcada pelo formalismo processual. Precedentes. A desconstituição do acórdão rescindendo pode ocorrer tanto nos autos de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 485, V, do CPC/73 quanto nos autos de ação anulatória, declaratória ou de qualquer outro remédio processual" (e-STJ fls. 333/334). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 355/361). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, parágrafo único, c/c art. 489, § 1º IV, do Código de Processo Civil - sustentando omissão no acórdão recorrido quanto à necessidade de prova pré-constituída do dolo a autorizar a ação rescisória; (ii) art. 966, III, do Código de Processo Civil - por entender que a ação rescisória não seria o meio processual adequado para a desconstituição da sentença, alegando que a nulidade da citação deveria ter sido arguida por meio da querela nullitatis; (iii) art. 373, I, do Código de Processo Civil - porque a decisão rescindenda presumiu indevidamente o dolo processual, sem a devida comprovação mediante prova pré-constituída, violando os princípios da segurança jurídica e da distribuição do ônus probatório. Contrarrazões às e-STJ fls. 388/392. O recurso foi admitido (e-STJ fls. 393/394) e ascendeu a esta Corte. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. QUERELA NULLITATIS. PRETENSÃO INCIDENTAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Admite-se a invocação da nulidade de decisões transitadas em julgado eivadas de vício na citação sem a necessidade de forma específica ou de propositura de uma ação declaratória autônoma. A jurisprudência do STJ entende como hipótese de extremo formalismo processual restringir à ação declaratória autônoma como único meio para declarar a nulidade de decisão proferida sem a devida citação das partes. 3. No caso, aferir a satisfação do ônus probatório e a correição da valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, o q ue impede a análise da violação do artigo 373, I, do Código de Processo Civil no recurso especial. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.