Decisão · STJ

STJ HC 915219

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-05-20publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO. EXAURIMENTO DA MATÉRIA EM NOVO HC. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que pudesse estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento da impetração, impossibilitando a análise do pedido por este Tribunal Superior, conforme precedentes. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. A defesa interpôs recurso de apelação contra a sentença condenatória, não cabendo a impetração simultânea de habeas corpus quando já houve a interposição de recurso próprio. 5. Da decisão monocrática proferida pelo Desembargador relator a defesa interpôs agravo interno. Contra este último, a defesa impetrou, perante o STJ, o HC n. 934.174/RS, do qual não se conheceu, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 25/11/2024, o que evidencia o exaurimento da matéria. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSEMAR GRIEBELER contra a decisão de fls. 31-32, que não conheceu do habeas corpus em razão da falta de exaurimento da instância originária. O agravante aduz que há flagrante ilegalidade, uma vez que, para confirmar a materialidade do delito, foi utilizado o laudo provisório de drogas. Salienta que o laudo definitivo, que é imprescindível à demonstração da materialidade delitiva do crime, teria sido juntado aos autos apenas após a fase de instrução. Requer a reconsideração da decisão agravada para que seja concedido o habeas corpus ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO. EXAURIMENTO DA MATÉRIA EM NOVO HC. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que pudesse estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento da impetração, impossibilitando a análise do pedido por este Tribunal Superior, conforme precedentes. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. A defesa interpôs recurso de apelação contra a sentença condenatória, não cabendo a impetração simultânea de habeas corpus quando já houve a interposição de recurso próprio. 5. Da decisão monocrática proferida pelo Desembargador relator a defesa interpôs agravo interno. Contra este último, a defesa impetrou, perante o STJ, o HC n. 934.174/RS, do qual não se conheceu, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 25/11/2024, o que evidencia o exaurimento da matéria. 6. Agravo regimental improvido.
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