Decisão · STJ

STJ AREsp 2648837

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-10-30
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. 1. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARILDES CARVALHO DA SILVA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso que interpusera. Ação: de manutenção de posse, ajuizada pela agravante, em face de LUZIA MEIRY SANTOS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA.
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