STJ AREsp 2648837
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. 1. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARILDES CARVALHO DA SILVA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso que interpusera. Ação: de manutenção de posse, ajuizada pela agravante, em face de LUZIA MEIRY SANTOS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA.