STJ REsp 2129685
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação rescisória. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARLOS ROBERTO SABBAG em face de decisão unipessoal que conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto por ANTONIO CARLOS ALVARES FERNANDES e ELIANE DE MELO SOARES, em virtude do reconhecimento de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Ação: rescisória, ajuizada pelos agravados, em desfavor do agravante e OUTROS, objetivando desconstituir os efeitos da coisa julgada material decorrente de acórdão que determinou a manutenção da arrematação de um bem imóvel rural pertencente aos autores, denominada Fazenda Campo Alegre.