Decisão · STJ

STJ AREsp 2550450

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-01-29publicado em 2024-10-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece do recurso especial quando ocorre a subsistência de fundamentação apta, por si só, para manter o acórdão combatido e quando há falta de pertinência entre os argumentos expendidos na peça recursal e o decidido no aresto recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Não enfrentada no julgado impugnado a tese suscitada no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para, com fundamento nos óbices das Súmulas 282, 283 e 284 do STF, não conhecer do recurso especial. O agravante aduz, em síntese, que os óbices sumulares são inaplicáveis ao caso concreto. Com relação aos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, defende ter impugnado especificadamente os fundamentos do acórdão originário da Corte estadual, descrevendo o que entende ser sua impugnação nas razões do recurso especial. Por fim, aduz que a matéria controvertida foi objeto de juízo expresso nas instâncias ordinárias, devendo ser admitido o recurso especial pelo preenchimento do requisito do prequestionamento. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não se conhece do recurso especial quando ocorre a subsistência de fundamentação apta, por si só, para manter o acórdão combatido e quando há falta de pertinência entre os argumentos expendidos na peça recursal e o decidido no aresto recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Não enfrentada no julgado impugnado a tese suscitada no recurso especial, há falta do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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