Decisão · STJ

STJ AREsp 2998163

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA INCERTA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de obrigação de entregar coisa incerta. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto pelo agravante , contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: de obrigação de entregar coisa incerta, ajuizada por RUBENS JUNIOR DA SILVA, em face de ARMAZÉM FAZENDÃO INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, na qual requer a entrega de 1.338 sacas de soja depositadas e não entregues. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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