Decisão · STJ

STJ AREsp 2901365

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-03publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JAIR VENTURA DE ARAÚJO contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao agravo em recurso especial, pelos seguintes fundamentos: a) vedação ao reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ) quanto à alegada violação do art. 371 do Código de Processo Civil; b) prevalência do laudo grafotécnico oficial, elaborado sobre o documento original e em conformidade com o art. 473 do Código de Processo Civil, e afastamento do parecer particular produzido sobre cópia reprográfica, sem robustez técnica; c) inexistência de vício metodológico na perícia oficial; d) ausência de negativa de prestação jurisdicional e inexistência de violaç ão do art. 489 do Código de Processo Civil, pois o acórdão estadual fundamentou suficientemente a condenação por má-fé e os embargos declaratórios foram rejeitados por não servirem à repetição de fundamentos ou reexame probatório; e) qualquer revisão da motivação exigiria reexame de provas, atraindo novamente a Súmula 7/STJ (fls. 1117-1119). Nas razões do presente agravo interno, o agravante sustenta, em síntese, a não incidência da Súmula 7/STJ por pretender revaloração das provas e não seu reexame; defende violação dos arts. 371 e 489 do Código de Processo Civil; aduz robusto acervo documental e parecer particular confirmatório da assinatura; requer juízo de retratação e o afastamento da multa por litigância de má-fé (fls. 1124-1157). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fls. 1162 e 1163). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →