STJ AREsp 2968727
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamento s da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos, inviável no recurso especial, ante a Súmula n. 7 do STJ. 4. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, sob o enfoque dado pela parte, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor da Súmula n. 282 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agrav o interno (fls. 429-438) interposto contra decisão desta relatoria (fls. 423-425) que negou provimento ao agravo em recurso especial por aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 282 do STF. Em suas razões, a parte agravante susten ta a inaplicabilidade dos referidos óbices. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foram apresentadas contrarrazões, requerendo o desprovimento do recurso, a condenação da parte à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e a majoração dos honorários advocatícios (fls. 442-463). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamento s da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos, inviável no recurso especial, ante a Súmula n. 7 do STJ. 4. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, sob o enfoque dado pela parte, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor da Súmula n. 282 do STF. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.