Decisão · STJ

STJ AREsp 2652055

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-20publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JURANDI JORIATTI e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso devido à incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 376/377). Em suas razões (e-STJ fls. 380/388), os agravantes aduzem que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a falta de indicação do permissivo autorizador do recurso especial não implica na incidência da Súmula nº 284/STF, bastando que o recurso contenha a exposição do fato e do direito, a demonstração de seu cabimento e o pedido de reforma. Afirmam que, no caso, "(..) conforme o fato demonstrado, o Agravante tem o direito a restituição do valor dado a titulo de sinal (arras), sob pena de enriquecimento ilicito" (e-STJ fl. 386). Sustentam que o aresto recorrido não está em conformidade com a legislação e com a jurisprudência. Ao final, requerem a reconsideração da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 397). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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