Decisão · STJ

STJ AREsp 2627929

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERZIAN LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória, ajuizada por CONDOMÍNIO VEREDAS DO LAGO, em face da agravante, em razão de vícios construtivos. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento de R$ 508.508,67 (quinhentos e oito mil, quinhentos e oito reais e sessenta e sete centavos) - nos termos do laudo pericial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →