Decisão · STJ

STJ HC 901711

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de condenação já transitada em julgado, mostra-se inviável o conhecimento do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, diante da incompetência do Superior Tribunal de Justiça para analisar habeas corpus tendente a reapreciar posicionamento exarado por Colegiado estadual. Precedentes. 2. No caso, o habeas corpus foi registrado nesta Corte Superior em 2/4/2024, após o trânsito em julgado da condenação (10/5/2018), sendo inviável o seu conhecimento. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Sustenta a parte agravante, em suma, a possibilidade de conhecimento do habeas corpus substituto de revisão criminal quando houver flagrante ilegalidade. Reedita as razões de mérito da impetração, aduzindo, em suma, que o paciente faz jus à minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Requer a reconsideração da decisão para se conhecer do mérito do writ, ou a submissão do presente recurso a julgamento pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tratando-se de condenação já transitada em julgado, mostra-se inviável o conhecimento do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, diante da incompetência do Superior Tribunal de Justiça para analisar habeas corpus tendente a reapreciar posicionamento exarado por Colegiado estadual. Precedentes. 2. No caso, o habeas corpus foi registrado nesta Corte Superior em 2/4/2024, após o trânsito em julgado da condenação (10/5/2018), sendo inviável o seu conhecimento. 3. Agravo regimental improvido.
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