Decisão · STJ

STJ AREsp 2983256

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-10-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de agravo em recurso especial que não tenha impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do enunciado da Súmula 182/STJ (desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALAN ARMENDARIS DE MORENO contra a decisão da Presidência desta Corte Superior de fls. 183-184 (e-STJ), fundada na ausência de impugnação do inteiro teor da decisão de inadmissibilidade do recurso especial - não conhecimento do recurso. O recurso especial foi deduzido com base nas alíneas a e c do permissivo constitucional, no qual se insurgiu contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul assim ementado (e-STJ, fl. 59): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 80-82). No recurso especial, a insurgente apontou, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 202 e 204, § 1º, do CC; e 921, § 4º-A, do CPC. Informou que o caso tratou da alegação de prescrição intercorrente em execução de título judicial, envolvendo dívida solidária. A controvérsia central residiu na interpretação das normas que regulam a interrupção e o curso da prescrição em casos de solidariedade entre devedores, com base nos arts. 202 e 204, § 1º, do CC e 921, § 4º-A, do CPC. Esclareceu que se opôs ao acórdão por manter a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e afastar a alegação de prescrição intercorrente; tendo em vista que os períodos de inércia do exequente são superiores a 5 (cinco) anos. Citou entendimentos que justificariam sua pretensão - Tema n. 1.199 (RExt nº 843.899) e Súmula STF 150/STF. Requereu o provimento do recurso especial (e-STJ, fls. 90-113). Obstado seguimento ao recurso especial, foi protocolado agravo em recurso especial, o qual foi apreciado pela Presidência desta Corte Superior, conforme decisão de fls. 183-184 (e-STJ), negando-se conhecimento ao agravo em recurso especial. Questionando essa manifestação, interpõe a parte insurgente agravo interno. Reforça a argumentação constante na petição de recurso especial acima sumariada. Frisa que atacou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial, inclusive a aplicação da Súmula 7/STJ. Pugna pelo provimento do recurso (e-STJ, fls. 190-198). Contraminuta apresentada (e-STJ, fls. 202-205). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo interno e, caso provido, pelo desprovimento do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 219-228). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se conhece de agravo em recurso especial que não tenha impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do enunciado da Súmula 182/STJ (desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal). 2. Agravo interno desprovido.
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