Decisão · STJ

STJ REsp 2036778

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-11-03publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.023 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE opõe embargos de declaração contra decisão de fls. 503-511, que negou provimento ao recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ. Em suas razões, a embargante alega omissão quanto à questão da fixação dos honorários, visto que a decisão recorrida majorou os honorários em percentual superior a 22% do valor total da condenação, ultrapassando os limites legalmente admitidos. Também indica omissão quanto aos valores que serão fixados a título de honorários, sustentando necessária reforma, pois estes devem incidir sobre o valor da causa, e não sobre o valor atualizado da condenação. Requer sejam acolhidos os embargos e sanadas as omissões apontadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.023 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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