STJ REsp 2036778
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.023 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE opõe embargos de declaração contra decisão de fls. 503-511, que negou provimento ao recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ. Em suas razões, a embargante alega omissão quanto à questão da fixação dos honorários, visto que a decisão recorrida majorou os honorários em percentual superior a 22% do valor total da condenação, ultrapassando os limites legalmente admitidos. Também indica omissão quanto aos valores que serão fixados a título de honorários, sustentando necessária reforma, pois estes devem incidir sobre o valor da causa, e não sobre o valor atualizado da condenação. Requer sejam acolhidos os embargos e sanadas as omissões apontadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.023 do CPC de 2015). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. Embargos de declaração rejeitados.