STJ AREsp 2552031
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os recursos devem refutar, de maneira específica, os fundamentos da decisão contra a qual são manejados, não sendo suficientes alegações genéricas ou reiteração de argumentos relativos ao mérito da controvérsia. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. A defesa não rebateu a aplicação da Súmula 182/STJ, o que atrai, novamente, a incidência do referido óbice , segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.". 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXSANDRO REIS FERREIRA contra decisão da Ministra Presidente do STJ que, fundamentada no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 604-605). A defesa reitera as razões expendidas no recurso especial, pugnando pela absolvição do recorrente ou, subsidiariamente, pela fixação do regime semiaberto. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Turma Julgadora (e-STJ, fls. 609-641). O Ministério Público Federal opina pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ, fls. 658-661). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os recursos devem refutar, de maneira específica, os fundamentos da decisão contra a qual são manejados, não sendo suficientes alegações genéricas ou reiteração de argumentos relativos ao mérito da controvérsia. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. A defesa não rebateu a aplicação da Súmula 182/STJ, o que atrai, novamente, a incidência do referido óbice , segundo o qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.". 3. Agravo regimental não conhecido.