Decisão · STJ

STJ AREsp 2680602

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-06-28publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo ASSUA INCORPORADORA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL e ASSUA CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão da presidência do STJ que aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 119-120). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 61): CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença e nova penhora sobre os imóveis da executada indicados pelo exequente. Insurgência da executada, empresa em recuperação judicial que alega impossibilidade de continuidade da execução e constrição de bens. que suspendeu a expedição de carta de arrematação. Encerrado o segundo prazo de 180 dias do stay period (art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005) e indeferido pedido de nova prorrogação pelo Juízo recuperacional. Expressamente autorizada a continuidade das execuções individuais e constrição de bens. Plano de recuperação judicial não aprovado até o momento. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. Alega a parte agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e não é o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 225-229). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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