Decisão · STJ

STJ AREsp 2911601

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Dal Bó Transportes Ltda. desafiando decisum de fls. 311/313, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o Enunciado n. 182/STJ, visto que não refutados todos os alicerces do juízo de admissibilidade, a saber, a incidência da Súmula n. 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta, que, "in casu, o incursionamento aos fatos para revaloração probatória de causa prescricional, não ofende a primazia do preceito sumular n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça" (fl. 321). Defende, ainda, que "o agravo dialogou, confrontou a decisão que não conhecera do Recurso Especial" e que "não houve repetição das razões já expendidas, o que origina na inaplicabilidade do preceito Sumular n.º 182 do STJ" (fl. 321). Apontou, ao fim, que, "em decisão emblemática do STJ (embargos de divergência no EAR Esp 746.775/PR), a Corte Especial concluiu que, havendo capítulos autônomos na decisão monocrática, o agravante pode escolher impugnar apenas os capítulos que lhe interessam, deixando precluir os demais, e ainda assim ter o recurso admitido sobre o que impugnou. Portanto, é o caso dos autos" (fl. 322). Sem impugnação (fl. 300). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →