Decisão · STJ

STJ AREsp 2955389

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais movida por LUIS EMILIO MUNHOZ em face de SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedente para condenar a ré/ agravante a promover, em 30 dias úteis, os reparos determinados, nas manchas e empolamentos das paredes do quarto e da sala, e nos riscos e resquícios de cola nas maçanetas, sob pena de conversão em perdas e danos, no valor necessário a tais reparos.
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