STJ HC 899992
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As questões em torno do pedido de absolvição do tipo penal não podem ser examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça na presente via, por pressuporem revolvimento de fatos e provas, providência essa vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WAGNER DOS SANTOS contra decisão monocrática de e-STJ fls. 377/379, na qual deneguei a ordem. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado, como incurso nas sanções do art. 157, caput e § 3º, segunda parte, do Código Penal, à pena de 22 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da defesa (e-STJ fls. 151/175). Após o trânsito em julgado, a defesa ajuizou pedido de revisão criminal, o qual foi julgado improcedente (e-STJ fls. 178/193). Neste habeas corpus, a defesa pretendeu a absolvição em razão de nova prova produzida nos autos da revisão criminal. Às e-STJ fls. 377/379, o habeas corpus foi denegado. Nesta oportunidade, a defesa reitera as alegações contidas na inicial do writ, notadamente alegando que, no caso em tela, "a condenação do agravante foi lastreada apenas no reconhecimento pessoal, e por outro lado os fatos narrados pela testemunha Marelise não foram investigados pela autoridade policial violando o Art. 06, do CPP, emergindo uma dúvida, mostra-se imperiosa absolvição do agravante" (e-STJ fl. 390). Pleiteia, ao final, o provimento do recurso para que o agravante seja absolvido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As questões em torno do pedido de absolvição do tipo penal não podem ser examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça na presente via, por pressuporem revolvimento de fatos e provas, providência essa vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. 2. Agravo regimental desprovido.