STJ AR 6021
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. MALFERIMENTO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ERRÔNEA AUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO DO ADVOGADO DE UM DOS AGRAVADOS. ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS SEM A DEVIDA INTIMAÇÃO DA PARTE. PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE JUÍZO RESCISÓRIO. 1. A ausência de intimação de um dos litisconsortes passivos, por erro na autuação do agravo em recurso especial, para a apresentação de impugnação ao agravo interno, para acompanhar o julgamento do recurso e, ainda, para recorrer da decisão que a ele deu provimento, causando-lhe evidente prejuízo, constitui violação manifesta à norma do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), do que desponta a rescisão do julgado com fundamento no art. 966, V, do CPC. 2. Em juízo rescidente, procedente a ação rescisória. 3. Determinado o retorno do processo ao órgão julgador para o cadastramento do advogado da parte cuja defesa foi prejudicada e para a sua intimação para impugnar o agravo interno interposto pela parte adversa, prosseguindo-se no julgamento do agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal, não há juízo rescisório a ser exercido.