Decisão · STJ

STJ AREsp 2622105

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-09-04
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por CAMARGO CORREA - RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com indenizatórias ajuizada por INNOVA I, CONDOMÍNIO INNOVA I, CONDOMINIO INNOVA II em face de CAMARGO CORREA - RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, na qual requer o pagamento da ré pelos custos de adequação necessária à segurança dos condôminos. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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