STJ RHC 194415
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO APELO. JUSTIFICATIVA CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para manter a prisão preventiva do réu na sentença condenatória, é suficiente indicar que os motivos que levaram à decretação da medida cautelar durante o processo permanecem inalterados, desde que estejam preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP. 2. No caso, o Juiz destacou a periculosidade do réu, evidenciada pela apreensão de abundante quantidade de maconha (8,08kg) e por conversas que demonstram habitualidade criminosa e sua dedicação ao tráfico de drogas. 3. A manutenção da prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto e, mesmo antes do trânsito em julgado da condenação, a Súmula n. 716 do STF prevê a possibilidade de computar o tempo da custódia provisória para progressão de regime. 4. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal, em impetrações anteriores, analisaram a situação do recorrente e concluíram que não houve flagrante ilegalidade na negativa do apelo em liberdade. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LEONARDO MESSIAS DA SILVA agrava da decisão de fls. 137-139, que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. O condenado por tráfico de drogas reitera a pretensão de apelar em liberdade. Afirma que o TJSP não fundamentou a denegação da ordem e que não existem motivos concretos para a manutenção da prisão preventiva na sentença, após ser absolvido do crime de associação para o tráfico. Argumenta que, em vários julgados, esta Corte afirmou que a abundância de entorpecentes não pode revelar a periculosidade social do agente e justificar a decretação da medida extrema. Requer a concessão de alvará de soltura pelo colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO APELO. JUSTIFICATIVA CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para manter a prisão preventiva do réu na sentença condenatória, é suficiente indicar que os motivos que levaram à decretação da medida cautelar durante o processo permanecem inalterados, desde que estejam preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP. 2. No caso, o Juiz destacou a periculosidade do réu, evidenciada pela apreensão de abundante quantidade de maconha (8,08kg) e por conversas que demonstram habitualidade criminosa e sua dedicação ao tráfico de drogas. 3. A manutenção da prisão preventiva é compatível com o regime semiaberto e, mesmo antes do trânsito em julgado da condenação, a Súmula n. 716 do STF prevê a possibilidade de computar o tempo da custódia provisória para progressão de regime. 4. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal, em impetrações anteriores, analisaram a situação do recorrente e concluíram que não houve flagrante ilegalidade na negativa do apelo em liberdade. 5. Agravo regimental não provido.