STJ AREsp 3148530
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito e compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: inadequação do recurso especial para análise de matéria constitucional (art. 5, LV, da CF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELBA MONTEIRO DO NASCIMENTO LUZZANI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário c/c repetição de indébito e compensação por danos morais proposta por ELBA MONTEIRO DO NASCIMENTO LUZZANI contra BANCO DO BRASIL SA na qual busca a revisão de cédula de crédito bancário oriunda de renegociação de dívidas, alegando juros abusivos, capitalização e onerosidade excessiva, com adequação às taxas médias do BACEN e restituições.