STJ AREsp 2445754
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. ÔNUS DA DIALETICIDADE DESCUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese dos autos, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial pelo fundamento de que a recorrente não impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, o que atraiu a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Neste agravo interno, não houve contraposição aos fundamentos da decisão agravada, estando as razões recursais dissociadas dos motivos do não conhecimento do agravo em recurso especial. Tem-se por descumprido o ônus da dialeticidade, previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. Incidência, pois, à espécie, Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial sob o fundamento de que a parte agravante deixou de impugnar, especificamente, o referido fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, qual seja, Súmula 284/STF. Nas razões deste agravo interno, em síntese, a agravante sustenta a não incidência da Súmula 7/STJ, sob o argumento de que "não é cabível o reexame matéria fática no âmbito de Recurso Especial, e nem é este o objetivo do presente Recurso, mas tão somente busca-se que o nobre julgador faça a revaloração dos argumentos robustamente sustentados nos autos, notadamente a ausência de sucumbência e o enriquecimento sem causa da parte exequente". (fl. 3199 e-STJ) Alega que os arts. 944 do Código Civil e 86 do CPC foram inteiramente prequestionados, e que, para confirmar a alegação, basta a leitura dos autos, apreciando em especial, a manifestação da recorrente, a sentença, o agravo interno e o próprio acórdão recorrido. Pugna pela reconsideração da r. decisão ou apresentação do feito em mesa. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. ÔNUS DA DIALETICIDADE DESCUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese dos autos, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial pelo fundamento de que a recorrente não impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, o que atraiu a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Neste agravo interno, não houve contraposição aos fundamentos da decisão agravada, estando as razões recursais dissociadas dos motivos do não conhecimento do agravo em recurso especial. Tem-se por descumprido o ônus da dialeticidade, previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. Incidência, pois, à espécie, Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.