STJ AREsp 2437259
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA DE CARÁTER ANTECEDENTE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182 /STJ. 1. Tutela antecipada de caráter antecedente. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno, manejado por BANCO VOITER SA, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: tutela antecipada em caráter antecedente com pedido de liminar, ajuizada por CHARLES WURZIUS em desfavor do agravante, com o intuito de suspender obrigação de restituição de sacas de soja decorrente de suposto contrato de depósito. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto.