STJ AREsp 2741024
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAL. COMUNICAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e pr ovas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PROMED BRASIL ASSISTENCIA MEDICA LTDA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de compensação por Danos Materiais e Morais ajuizada por EVA MARIA DA SILVA em face de SÓ SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA e SAMP MINAS ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, visando o reembolso de valores pagos em tratamento médico-hospitalar e compensação por danos morais devido à falta de comunicação sobre descredenciamento de hospitais e alienação de carteira de beneficiários. Sentença: condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 18.085,53 (dezoito mil e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) a título de danos materiais e R$ 1.000,00 (mil reais) por danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios.