Decisão · STJ

STJ AREsp 2196678

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-08-23publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição e erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Agrossuporte Catalão Ltda. opõe embargos de declaração contra acórdão retratado na seguinte ementa (fl. 808): AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE CONVERTIDA EM MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde a controvérsia, de forma fundamentada, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. Sustenta a embargante que não pretende o reexame fático dos autos, de modo que não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ, ao presente caso. Alega que houve omissão no tocante à análise de violação do art. 700 do Código de Processo Civil, bem como afirma que a "decisão se mostrou OMISSA também no sentido de se manifestar quanto a documentação apta a instruir ação monitória nos termos do artigo 700 do CPC" (fl. 828). Afirma, por fim, que demonstrou que o julgado estadual está em confronto com a jurisprudência desta Corte. A parte embargada apresentou impugnação às fls. 841/854. É o relatório. EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.196.678 - GO (2022/0265327-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : AGRO-SUPORTE CATALAO LTDA ADVOGADOS : MARCOS NUNES - GO024848 APARECIDA DE FÁTIMA BATISTA - GO027428 CEILA REINALDO DA COSTA - GO026044 EMBARGADO : AGROPECUÁRIA MORRO DAS PAINEIRAS LTDA. ADVOGADO : GABRIELLE VAZ SIMAO - GO042407 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração somente se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição e erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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