Decisão · STJ

STJ HC 860646

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-03-07
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 52 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Com o encerramento da instrução criminal, já que o feito encontra-se concluso para sentença, resta superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. 2. Incide o Enunciado n. 52, da Súmula do STJ, que afirma que "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HEMERSON MAIA DA SILVA contra decisão monocrática de minha relatoria, a qual não conheci o habeas corpus. Consta dos autos que o acusado foi preso em flagrante delito, em 1/9/2020, suspeito dos crimes de tráfico de drogas, de porte ilegal de arma de fogo e de receptação, pois foram apreendidos "um revólver calibre 38, marca Rossi, com número de série suprimido, um simulacro de arma de fogo calibre 9 mm, marca Taurus, nº de série 8529296, um simulacro de fuzil - pressão, número de série 20A174073, 24 (vinte e quatro) munições calibre 38, dois aparelhos celulares" (e-STJ, fl. 129), além de maconha, duas balanças de precisão e petrechos diversos, com posterior conversão em prisão preventiva. Na e spécie, pretendia o ora agravante fosse reconhecido o excesso de prazo para o encerramento da instrução processual, visto que o processo já tramita há 3 anos. Neste agravo regimental, insiste o agravante no reconhecimento do excesso de prazo. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 52 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Com o encerramento da instrução criminal, já que o feito encontra-se concluso para sentença, resta superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. 2. Incide o Enunciado n. 52, da Súmula do STJ, que afirma que "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". 3. Agravo regimental desprovido.
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