Decisão · STJ

STJ REsp 1958740

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2021-09-01publicado em 2025-11-24
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. 2. O agravante sustenta que a decisão monocrática partiu de premissa equivocada ao considerar a ausência de pactuação das taxas de juros, alegando que o acórdão do Tribunal de origem reconheceu a pactuação expressa em diversos contratos e afastou a abusividade dos juros cobrados. Argumenta que a revisão dessa premissa demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 3. A parte agravada defende a manutenção da decisão, argumentando que a limitação dos juros à taxa média de mercado é devida nos períodos não abrangidos por contratos com taxa pactuada, em razão do descumprimento pelo banco da ordem de exibição de documentos e da presunção de não contratação ou abusividade. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão recursal de reforma da decisão monocrática do STJ, sob a alegação de premissa fática equivocada (ausência de pactuação expressa dos juros), demanda o reexame do acervo fático-probatório, o que seria vedado pela Súmula nº 7/STJ; e (ii) se o agravo interno cumpriu o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 5. A pretensão de modificar a premissa fática adotada na decisão monocrática (ausência de pactuação), para fazer prevalecer o entendimento do Tribunal de origem sobre a suposta existência de pactuação expressa, exige o reexame do acervo fático-probatório e dos instrumentos contratuais, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 6. A decisão monocrática agravada aplicou a jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual, na ausência de pactuação expressa da taxa de juros ou sua comprovação, bem como quando há abusividade nos juros cobrados, os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 7. O agravo interno não logrou êxito em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, apenas reiterando argumentos de mérito que demandam revolvimento probatório, o que implica o não atendimento ao ônus da impugnação específica do art. 1.021, § 1º, do CPC. 8. O agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida sem a necessidade de reanálise fático-probatória, tampouco demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática (e-STJ fls. 3846/3850) que rejeitou embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A., mantendo a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. O Agravo Interno (e-STJ fls. 3854/3866) busca a reforma da decisão monocrática para que seja negado provimento ao recurso especial da parte adversa, com a aplicação da Súmula n. 7/STJ. O Agravante sustenta que a decisão monocrática partiu da premissa equivocada de que não houve pactuação das taxas de juros, pois o acórdão do Tribunal de origem teria reconhecido a expressa pactuação em diversos contratos e afastado a abusividade dos juros cobrados. A revisão dessa premissa, segundo o agravante, demandaria a revisão do conjunto fático probatório. Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 3869/3873), na qual defende a manutenção da decisão do relator, argumenta que a limitação dos juros à taxa média de mercado é devida nos períodos não abrangidos por contratos com taxa pactuada, em razão do descumprimento pelo banco da ordem de exibição de documentos e da presunção de não contratação/abusividade. A limitação estaria em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige a informação e a pactuação prévia das taxas de juros. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. 2. O agravante sustenta que a decisão monocrática partiu de premissa equivocada ao considerar a ausência de pactuação das taxas de juros, alegando que o acórdão do Tribunal de origem reconheceu a pactuação expressa em diversos contratos e afastou a abusividade dos juros cobrados. Argumenta que a revisão dessa premissa demandaria reexame do conjunto fático-probatório. 3. A parte agravada defende a manutenção da decisão, argumentando que a limitação dos juros à taxa média de mercado é devida nos períodos não abrangidos por contratos com taxa pactuada, em razão do descumprimento pelo banco da ordem de exibição de documentos e da presunção de não contratação ou abusividade. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão recursal de reforma da decisão monocrática do STJ, sob a alegação de premissa fática equivocada (ausência de pactuação expressa dos juros), demanda o reexame do acervo fático-probatório, o que seria vedado pela Súmula nº 7/STJ; e (ii) se o agravo interno cumpriu o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 5. A pretensão de modificar a premissa fática adotada na decisão monocrática (ausência de pactuação), para fazer prevalecer o entendimento do Tribunal de origem sobre a suposta existência de pactuação expressa, exige o reexame do acervo fático-probatório e dos instrumentos contratuais, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 6. A decisão monocrática agravada aplicou a jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual, na ausência de pactuação expressa da taxa de juros ou sua comprovação, bem como quando há abusividade nos juros cobrados, os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 7. O agravo interno não logrou êxito em desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, apenas reiterando argumentos de mérito que demandam revolvimento probatório, o que implica o não atendimento ao ônus da impugnação específica do art. 1.021, § 1º, do CPC. 8. O agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida sem a necessidade de reanálise fático-probatória, tampouco demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.
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