STJ HC 855224
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO QUE SE LIMITA A REITERAR OS ARGUMENTOS DA IMPETRAÇÃO, SEM REFUTAR O ARGUMENTO PRINCIPAL QUE ENSEJOU O INDEFERIMENTO DA INICIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 182/STJ). Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por William da Rocha Silva contra a decisão da minha lavra que indeferiu liminarmente o writ impetrado em seu favor, assim ementada (fl. 165): PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Inicial indeferida liminarmente. O agravante reitera os argumentos da impetração e requer, preliminarmente, o conhecimento e, no mérito, o provimento do recurso interposto para, inicialmente, em juízo de retratação, seja deferida a liminar pleiteada ou concedida a ordem de ofício por V. Exa. Não havendo retratação, pede-se que o presente agravo seja remetido ao órgão colegiado competente, para que a decisão monocrática seja reformada, a fim de que se conceda habeas corpus ou por sua concessão de ofício ao paciente para fazer cessar as ilegalidades e conceder os direitos previstos na Carta Magna e na legislação penal, nos exatos termos do writ (fl. 183). Contrarrazões do Ministério Público de Minas Gerais (fls. 200/203). Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal quedou-se silente (fl. 204). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO QUE SE LIMITA A REITERAR OS ARGUMENTOS DA IMPETRAÇÃO, SEM REFUTAR O ARGUMENTO PRINCIPAL QUE ENSEJOU O INDEFERIMENTO DA INICIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 182/STJ). Agravo regimental não conhecido.