Decisão · STJ

STJ HC 957466

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-02-18
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DA DECISDÃO QUE DEFERIU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. WRIT IMPETRADO APÓS 15 (QUINZE) ANOS DO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A invocação tardia pela defesa de nulidade da ação penal, a fim de reverter resultado que lhe é desfavorável, demonstra a utilização da chamada nulidade de algibeira, que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, a defesa se insurgiu contra a ausência de acesso à decisão que autorizou a interceptação telefônica. Contudo, verifica-se que a tese objeto da presente impetração, na verdade, foi examinada pela Corte de origem no recurso em sentido estrito há mais de 15 anos, em 10/9/2009, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IRACY SABATINE SCARMAGNANI contra decisão de minha relatoria que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 369/371) Consta dos autos que a paciente foi condenada pelo crime de homicídio qualificado (Apelação Criminal nº 7004499-83.2023.8.22.0010). No writ impetrado nesta Corte Superior, sustentou a impetrante a ocorrência de cerceamento de defesa, uma vez que não foi dado acesso à decisão judicial que autorizou a interceptação telefônica e à representação do Ministério Público que teria fundamentado tal medida. Requereu, ao final, seja concedida a ordem para excluir a prova cautelar de interceptação telefônica e anular o feito desde o recebimento da denúncia. Indeferido liminarmente o habeas corpus, uma vez que o tema da impetração só foi apresentado a esta Corte Superior 15 anos após o exame pelo Tribunal de origem, a defesa interpôs o presente regimental, no qual renova os argumentos da impetração originária. Aponta, mais uma vez, que a decisão que deferiu a interceptação telefônica não foi apresentada nos autos, o que gerou cerceamento de defesa. Pleteia seja reconsiderada a decisão que o tema seja apreciado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DA DECISDÃO QUE DEFERIU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. WRIT IMPETRADO APÓS 15 (QUINZE) ANOS DO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A invocação tardia pela defesa de nulidade da ação penal, a fim de reverter resultado que lhe é desfavorável, demonstra a utilização da chamada nulidade de algibeira, que é rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, a defesa se insurgiu contra a ausência de acesso à decisão que autorizou a interceptação telefônica. Contudo, verifica-se que a tese objeto da presente impetração, na verdade, foi examinada pela Corte de origem no recurso em sentido estrito há mais de 15 anos, em 10/9/2009, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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