Decisão · STJ

STJ EAREsp 2359765

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-05-08publicado em 2024-03-04
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Indispensável para o conhecimento dos embargos de divergência a realização do confronto analítico, mediante a transcrição e a comparação entre trechos dos votos proferidos no acórdão embargado e no precedente, em conformidade com os arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. Requisito não atendido. 2. Os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo int erno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência, os quais visavam à reforma de acórdão que não conheceu de agravo nos próprios autos em razão da Súmula n. 182 desta Corte. Em suas razões, a parte agravante sustenta que "a decisão monocrática que indeferiu, liminarmente, os embargos divergentes sob a ótica de que há necessidade de demonstração da atualidade da divergência jurisprudencial entre os órgãos fracionários, bem como o agravante não realizou o indispensável confronto analítico mediante a transcrição e a comparação entre trechos dos votos proferidos no acórdão embargado e nos precedentes, o que é suficiente para afastar o cabimento dos embargos, há por bem seja reformado .. . Assim, em que pese o acordão paradigma (AgRg no REsp n. 1.382.619/PI, TERCEIRA TURMA, Rel. Ministro JOÃOOTÁVIO DE NORONHA, DJe de 09/10/2015) ser datado de 2015, não se pode olvidar que todos os outros acórdãos paradigmas indicados guardam atualidade e foram devidamente esmiuçados, como acima se vê, restando-se desnecessária a transcrição dos arestos" (e-STJ fls. 2.569/2.571). Por fim, ratifica as razões de mérito para a reforma do acórdão embargado e requer o provimento do recurso (e-STJ fls. 2.574/2.575). Foi apresentada impugnação às fls. 2.582/2.587 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Indispensável para o conhecimento dos embargos de divergência a realização do confronto analítico, mediante a transcrição e a comparação entre trechos dos votos proferidos no acórdão embargado e no precedente, em conformidade com os arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ. Requisito não atendido. 2. Os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →