Decisão · STJ

STJ AREsp 3206089

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2026-03-16publicado em 2026-06-26
CIVIL
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE. AVISO PRÉVIO CONTRATUAL DE 90 DIAS. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO. VALIDADE DA COBRANÇA E DA NEGATIVAÇÃO NO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por não demonstrada a violação dos arts. 421, 422 e 475 do CC, 6º, III, IV e V, 39, V, 42, 14 e 43, § 2º, do CDC e 932, II, do CPC e pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais, relativa a cobranças e negativação após pedido de rescisão contratual em contrato de software. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 932, II, do CPC pela ausência de impugnação específica e ofensa à dialeticidade; (ii) saber se a cobrança e a negativação após a rescisão foram abusivas, sem informação adequada, com restituição em dobro, à luz dos arts. 6º, III, IV e V, e 42 do CDC; (iii) saber se o aviso prévio de 90 dias impôs vantagem manifestamente excessiva, em afronta ao art. 39, V, do CDC; (iv) saber se a cobrança após a denúncia contratual violou a função social e a boa-fé objetiva, nos termos dos arts. 421 e 422 do CC; (v) saber se a resilição contratual cessou os efeitos da avença, impedindo contraprestação sem serviço, nos termos do art. 475 do CC; (vi) saber se houve responsabilização objetiva indevida e negativação sem observância das regras de cadastro, em afronta aos arts. 14 e 43, § 2º, do CDC; e (vii) saber se a negativação indevida gerou dever de indenizar, à luz dos arts. 186 e 927 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para afastar a interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo probatório. 7. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para afastar a interpretação de clúsulas contratuais e reexame do acervo probatório. 2. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 421, 422, 475 e 927; CDC, arts. 6º, III, IV e V, 14, 39, V, 42 e 43, § 2º; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 932, II, e 1.010. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 282. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AUTO POSTO UNIÃO SUMARÉ LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por não demonstrada a violação dos arts. 421, 422 e 475 do Código Civil, 6º, III, IV e V, e 42 do Código de Defesa do Consumidor e 932, II, do Código de Processo Civil e pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (fls. 394-395). Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em apelação cível nos autos de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. O julgado foi assim ementado (fl. 361): AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA PRELIMINAR SENTENÇA DIALETICIDADE RECURSAL I- Sentença de procedência Apelo da ré II- Ré, ainda que sucintamente, expôs, com base em fundamentos fáticos e jurídicos, as razões de seu inconformismo diante da decisão recorrida - Observância ao art. 1.010 do NCPC Apelo conhecido - Preliminar, arguida em contrarrazões, afastada. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE RESCISÃO AVISO PRÉVIO COBRANÇA I- Caracterizada relação de consumo Incidência da teoria finalista mitigada Alegação da autora de que, em 19/05/2023, solicitou a rescisão do contrato de software firmado entre as partes, mas que recebeu cobranças posteriores, culminando na negativação de seu nome Existência de cláusula contratual que prevê período de 90 dias de aviso prévio, contado a partir da data do pedido de rescisão Autora plenamente ciente da cláusula contratual que prevê o aviso prévio de 90 dias Negativação do nome da autora que se refere a débitos vencidos quando o contrato ainda vigorava no período de aviso prévio Inocorrência de indevida cobrança de valores relativos a período posterior à rescisão do contrato celebrado entre as partes Lícita a cobrança levada a efeito pela ré Impossibilidade de declaração de inexigibilidade dos débitos Indevida indenização por danos morais II- Sentença reformada Ação improcedente Ônus sucumbenciais carreados à autora Apelo provido. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial, a parte aponta: a) 932, II, do Código de Processo Civil, porque o acórdão teria conhecido apelação sem impugnação específica dos fundamentos da sentença, violando a dialeticidade; b) 6º, III, IV e V, e 42 do Código de Defesa do Consumidor, já que a cobrança e a negativação após o pedido de rescisão teriam sido abusivas e sem informação adequada, com direito à restituição em dobro; c) 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, pois o aviso prévio de 90 dias imporia vantagem manifestamente excessiva; d) 421 e 422 do Código Civil, porquanto a cobrança sem contraprestação, após a denúncia, ofenderia a função social do contrato e a boa-fé objetiva; e) 475 do Código Civil, uma vez que a resilição contratual cessaria os efeitos da avença, não autorizando contraprestação sem serviço; f) 14 e 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, visto que teria havido indevida responsabilização e negativação sem observância das regras do cadastro de inadimplentes; g) 186 e 927 do Código Civil, porque a negativação indevida teria gerado dever de indenizar. Requer o provimento do recurso para que se reforme o acórdão recorrido e se restabeleça a sentença de procedência. Requer ainda a concessão de efeito suspensivo (fls. 382-383). Contrarrazões às fls. 389-393. É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE. AVISO PRÉVIO CONTRATUAL DE 90 DIAS. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO. VALIDADE DA COBRANÇA E DA NEGATIVAÇÃO NO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por não demonstrada a violação dos arts. 421, 422 e 475 do CC, 6º, III, IV e V, 39, V, 42, 14 e 43, § 2º, do CDC e 932, II, do CPC e pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais, relativa a cobranças e negativação após pedido de rescisão contratual em contrato de software. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há sete questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 932, II, do CPC pela ausência de impugnação específica e ofensa à dialeticidade; (ii) saber se a cobrança e a negativação após a rescisão foram abusivas, sem informação adequada, com restituição em dobro, à luz dos arts. 6º, III, IV e V, e 42 do CDC; (iii) saber se o aviso prévio de 90 dias impôs vantagem manifestamente excessiva, em afronta ao art. 39, V, do CDC; (iv) saber se a cobrança após a denúncia contratual violou a função social e a boa-fé objetiva, nos termos dos arts. 421 e 422 do CC; (v) saber se a resilição contratual cessou os efeitos da avença, impedindo contraprestação sem serviço, nos termos do art. 475 do CC; (vi) saber se houve responsabilização objetiva indevida e negativação sem observância das regras de cadastro, em afronta aos arts. 14 e 43, § 2º, do CDC; e (vii) saber se a negativação indevida gerou dever de indenizar, à luz dos arts. 186 e 927 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para afastar a interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo probatório. 7. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ para afastar a interpretação de clúsulas contratuais e reexame do acervo probatório. 2. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 421, 422, 475 e 927; CDC, arts. 6º, III, IV e V, 14, 39, V, 42 e 43, § 2º; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, 932, II, e 1.010. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 282.
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