Decisão · STJ

STJ AREsp 2206157

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2022-09-08publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese dos autos, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por JOHNSON CARLOS ALTOE contra decisão monocrática emanada pela Presidência desta Corte Superior, às fls. 225/230, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante dos seguintes fundamentos: (I) incidência da Súmula 284/STF, em razão de o apelo nobre apresentar razões dissociadas dos fundamentos do aresto combatido no tocante à tese de impossibilidade de renúncia do direito de revisão da renda mensal inicial do benefício previdenciário; (II) "não houve prequestionamento da tese recursal relativa ao suposto vício de consentimento do segurado, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente" (fl. 227); (III) "não foi comprovado o dissídio jurisprudencial, uma vez que a parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico" (fl. 228). A parte postulante, em suas razões, pugna pela reforma do decisório sob o único argumento de que "se encontra equivocada a decisão, tendo em vista que nas razões de recurso há expressa menção a estas súmulas, tendo a parte impugnado especificamente ambas" (fl. 236). Sem impugnação (fl. 248). É O RELATÓRIO. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese dos autos, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido.
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