Decisão · TRF3

TRF3 5000578-59.2023.4.03.6107

Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO4ª Turmajulgado em 2025-10-22publicado em 2025-10-27
CIVIL
Autos:APELAÇÃO CÍVEL - 5000578-59.2023.4.03.6107Requerente:AGHATA EMANUELLE ROSATORequerido:UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame - Embargos de declaração opostos com a finalidade de sanar omissão. II. Questão em discussão - Aclarar o julgado em relação à legitimidade ativa da embargada e a ilegalidade da retenção do veículo apreendido com mercadorias internalizadas…

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