STJ AREsp 2381968
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão recorrida não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de indicação precisa dos artigos de lei federal violados; por conta disso, consignou-se a incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. No agravo interno, a parte agravante não rebate as razões expostas na decisão que visa impugnar. Aplicável ao presente caso a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VILMA ALVES MOREIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de seu agravo em virtude da incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). A parte agravante, em suma, reiterou as razões apresentadas no recurso especial (fls. 293/305). Requer a reconsideração da decisão agravada e o provimento do recurso. Não foi apresentada impugnação (fl. 312). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão recorrida não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de indicação precisa dos artigos de lei federal violados; por conta disso, consignou-se a incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. No agravo interno, a parte agravante não rebate as razões expostas na decisão que visa impugnar. Aplicável ao presente caso a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3 . Agravo interno não conhecido.