Decisão · STJ

STJ AREsp 2316620

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-03-10publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. ENUNCIADO 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por RODRIGO LONGHI CARVALHO DA CUNHA, contra decisão de fls. 1211/1214e, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: Agravo de instrumento. Direito Processual Civil. Ação de execução fiscal. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal. No caso em comento, inaplicável o princípio da fungibilidade de forma a admitir o presente agravo de instrumento contra sentença que extinguiu a execução. Erro grosseiro. Entendimento esposado pelo E. STJ. Não conhecimento do recurso. Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente aduziu que não se aplica o óbice da Súmula 182/STJ à pretensão recursal, pois, teria aduzido, nas razões do Agravo, que o Recurso Especial somente poderia ter sido inadmitido com base na Súmula 83/STJ se tivesse sido interposto pela divergência. Assim, alegou que todos os óbices teriam sido devidamente impugnados. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno. Não houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. ENUNCIADO 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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