STJ AREsp 2399611
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.073/1.083) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que não conheceu do agravo, por aplicação da Súmula n. 182/STJ. Em suas razões, o agravante defende a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e 182 do STJ e 735 do STF e reitera os argumentos do especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões, requerendo o desprovimento do recurso e a aplicação de multa (e-STJ fls. 1.088/1.101). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do agravo interno e pelo desprovimento do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.126/1.128). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.