Decisão · STJ

STJ AREsp 2182227

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-08-03publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 283/STF. 1. A ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos utilizados no acórdão, inviabiliza o conhecimento do Recurso Especial, atraindo a incidência do Enunciado 283 do STF, por analogia. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por ESTADO DO RIO DE JANEIRO, contra decisão de fls. 302/306, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do Tribunal: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação indenizatória. Decisão que acolhe parcialmente a impugnação. Agravante que requer o cálculo das pensões de acordo com o salário mínimo vigente no momento em que cada pagamento deveria ser feito, acrescido dos índices de correção monetária. Condenação transitada em julgado que determina o pensionamento em 2/3 do salário mínimo vigente à época do efetivo pagamento. Impossibilidade de se rediscutir os critérios fixados no título executivo judicial, sob pena de violar a coisa julgada. Artigos 507 e 508 do CPC. Hipótese específica que permite o afastamento da Súmula 490 do STF. Jurisprudência do STJ. Pensão que, uma vez fixada pelo valor do salário mínimo vigente à época do efetivo pagamento, não sofrerá acréscimos a título de correção monetária. No tocante ao índice de correção a ser utilizado nos valores relativos aos danos materiais e morais, sobre estes deve incidir o IPCA-E, a partir da vigência da Lei 11.960/2009. Aplicação dos Temas 810 do STF e 905 do STJ. Parcial provimento do recurso". Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos do Recurso Especial não conhecido, bem como asseverou pela não incidência do óbice sumular. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 283/STF. 1. A ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos utilizados no acórdão, inviabiliza o conhecimento do Recurso Especial, atraindo a incidência do Enunciado 283 do STF, por analogia. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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